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Documento Acessório: Parecer Jurídico - PARECER JURÍDICO Nº 161-2025 de 16/12/2025 por JOSÉ NETO - PROCURADOR GERAL
"CONCLUSÃO (...) Estando sua redação dentro do compreensível as justificativas dos objetivos e de acordo com a técnica legislativa recomendada, opinamos pela LEGALIDADE do projeto em testilha, a ser apreciado pelo Plenário da Casa nos termos regimentais".
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Documento Acessório: Parecer da CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO de 17/12/2025 por Gilberto-relator, Gilmar-presidente e Thomas-vogal
"CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 162/2025, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, recomendando a aprovação da matéria."
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Documento Acessório: Parecer Jurídico - PARECER JURÍDICO Nº 162-2025 de 16/12/2025 por JOSÉ NETO - PROCURADOR GERAL
"CONCLUSÃO (...) Estando sua redação dentro do compreensível as justificativas dos objetivos e de acordo com a técnica legislativa recomendada, opinamos pela LEGALIDADE do projeto em testilha, a ser apreciado pelo Plenário da Casa nos termos regimentais".
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Documento Acessório: Parecer da CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO de 17/12/2025 por Gilberto-relator, Gilmar-presidente e Thomas-vogal
"CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 163/2025, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, recomendando a aprovação da matéria."
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Documento Acessório: Parecer Jurídico - PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA de 16/12/2025 por Elke Baêta - Assessora Jurídica
"CONCLUSÃO (...) Estando sua redação dentro do compreensível as justificativas dos objetivos e de acordo com a técnica legislativa recomendada, opinamos pela LEGALIDADE do projeto em testilha, a ser apreciado pelo Plenário da Casa nos termos regimentais".
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Documento Acessório: Autógrafo de Lei Complementar - AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07-2025 de 17/12/2025 por Jair Humberto - Presidente
“Institui o Sistema Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
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Documento Acessório: Parecer da CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO de 16/12/2025 por Gilberto-relator, Gilmar-presidente e Thomas-vogal
"CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 09/2025, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, recomendando a aprovação da matéria."
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Documento Acessório: Parecer Jurídico - PARECER JURÍDICO Nº 161-2025 de 09/12/2025 por JOSÉ NETO - PROCURADOR GERAL
"CONCLUSÃO (...) Estando sua redação dentro do compreensível as justificativas dos objetivos e de acordo com a técnica legislativa recomendada, opinamos pela LEGALIDADE do projeto em testilha, a ser apreciado pelo Plenário da Casa nos termos regimentais".
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Documento Acessório: Parecer da Comissão de Direitos Humanos - Comissão de Direitos Humanos de 09/10/2025 por Leonardo-relator, Thomas-presidente e Kelly-vogal
"Conclusão: Em face do exposto, nos aspectos que compete a esta comissão examinar, opino pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 105/2025."
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Documento Acessório: Parecer da CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO de 02/12/2025 por Gilberto-relator, Gilmar-presidente e Thomas-vogal
"CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 105/2025, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, recomendando a aprovação da matéria."
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