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Documento Acessório: Parecer da CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO de 30/09/2025 por Gilberto-relator e Thomas-vogal
"CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 42/2025, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, recomendando sua aprovação pelo Plenário."
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Documento Acessório: Parecer Jurídico - PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA de 18/09/2025 por Elke Baêta - Assessora Jurídica
"CONCLUSÃO (...) Estando sua redação dentro do compreensível as justificativas dos objetivos e de acordo com a técnica legislativa recomendada, opinamos pela LEGALIDADE do projeto em testilha, a ser apreciado pelo Plenário da Casa nos termos regimentais".
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Documento Acessório: Parecer Jurídico - PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA de 18/09/2025 por Elke Baêta - Assessora Jurídica
"CONCLUSÃO (...) Estando sua redação dentro do compreensível as justificativas dos objetivos e de acordo com a técnica legislativa recomendada, opinamos pela LEGALIDADE do projeto em testilha, a ser apreciado pelo Plenário da Casa nos termos regimentais".
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Documento Acessório: Parecer da CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO de 30/09/2025 por Gilberto-relator e Thomas-vogal
"CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 41/2025, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, recomendando sua aprovação pelo Plenário."
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Documento Acessório: Parecer Jurídico - PARECER JURÍDICO Nº 012-2026 de 12/02/2026 por JOSÉ NETO - PROCURADOR GERAL
"CONCLUSÃO (...) Estando sua redação dentro do compreensível as justificativas dos objetivos e de acordo com a técnica legislativa recomendada, opinamos pela LEGALIDADE do projeto em testilha, a ser apreciado pelo Plenário da Casa nos termos regimentais".
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Documento Acessório: Parecer Jurídico - PARECER JURÍDICO Nº 001-2026 de 26/01/2026 por JOSÉ NETO - PROCURADOR GERAL
"CONCLUSÃO (...) Estando sua redação dentro do compreensível as justificativas dos objetivos e de acordo com a técnica legislativa recomendada, opinamos pela LEGALIDADE do projeto em testilha, a ser apreciado pelo Plenário da Casa nos termos regimentais".
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Documento Acessório: Parecer da CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO de 05/02/2026 por Gilberto-relator, Gilmar-presidente e Thomas-vogal
"CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei n° 02/2026 atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, motivo pelo qual opina favoravelmente à sua aprovação, recomendando o regular prosseguimento da matéria nesta Casa Legislativa."
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Documento Acessório: Parecer da CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO de 05/02/2026 por Gilberto-relator, Gilmar-presidente e Thomas-vogal
"CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei n° 03/2026 atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, estando em conformidade com a Lei Municipal n° 3.893/2021, razão pela qual opina favoravelmente à sua aprovação, recomendando o regular prosseguimento da matéria nesta Casa de Leis."
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Documento Acessório: Parecer da CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO de 05/02/2026 por Gilberto-relator, Gilmar-presidente e Thomas-vogal
"CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, por entender que a proposição está em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, recomendando sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário."
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Documento Acessório: Parecer Jurídico - PARECER JURÍDICO Nº 004-2026 de 10/02/2026 por JOSÉ NETO - PROCURADOR GERAL
"CONCLUSÃO (...) Estando sua redação dentro do compreensível as justificativas dos objetivos e de acordo com a técnica legislativa recomendada, opinamos pela LEGALIDADE do projeto em testilha, a ser apreciado pelo Plenário da Casa nos termos regimentais".
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