COFFF - Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira
Dados Básicos
Nome
Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira
Sigla
COFFF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Fin
Data de Criação
04/08/2010
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira manifestar-se sobre as matérias a ela submetidas quanto à sua compatibilidade ou adequação ao plano plurianual,
à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual, e emitir obrigatoriamente seu parecer sobre:
I – Os projetos de leis orçamentárias (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual);
II – As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
III – As prestações de contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
IV – As proposições que fixem os vencimentos dos servidores e os subsídios e verbas do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Parágrafo único – Nenhuma proposição cuja matéria seja de competência da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira poderá ser discutida e votada sem seu parecer, a não ser que este seja dispensado pelo Plenário por decisão da maioria absoluta de seus membros.
à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual, e emitir obrigatoriamente seu parecer sobre:
I – Os projetos de leis orçamentárias (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual);
II – As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
III – As prestações de contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
IV – As proposições que fixem os vencimentos dos servidores e os subsídios e verbas do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Parágrafo único – Nenhuma proposição cuja matéria seja de competência da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira poderá ser discutida e votada sem seu parecer, a não ser que este seja dispensado pelo Plenário por decisão da maioria absoluta de seus membros.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término