CDC - Comissão de Defesa do Consumidor
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa do Consumidor
Sigla
CDC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Defesa do Consumidor
Data de Criação
20/08/2020
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete a Comissão de Defesa do Consumidor opinar e emitir pareceres, quanta ao mérito, sobre:
I - proposições e assuntos relativos a defesa do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
II - receber, avaliar e investigar denúncias relativas a violação dos direitos do consumidor;
III - _ fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos a proteção dos direitos do consumidor;
IV - . acompanhar a atuação dos órgãos governamentais no âmbito da defesa do direito do consumidor;
V - laborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito a defesa dos direitos do consumidor, bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;
VI - promover estudos, seminários e debates, sabre os direitos dos consumidores e a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas;
VII - outros assuntos correlatos.
I - proposições e assuntos relativos a defesa do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
II - receber, avaliar e investigar denúncias relativas a violação dos direitos do consumidor;
III - _ fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos a proteção dos direitos do consumidor;
IV - . acompanhar a atuação dos órgãos governamentais no âmbito da defesa do direito do consumidor;
V - laborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito a defesa dos direitos do consumidor, bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;
VI - promover estudos, seminários e debates, sabre os direitos dos consumidores e a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas;
VII - outros assuntos correlatos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término