{"id":8822,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento - Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Fin de 03/06/2025 por Gilberto-relator e Rodrig\u00e3o-vogal","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/8822","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Fin","data":"2025-06-03","autor":"Gilberto-relator e Rodrig\u00e3o-vogal","ementa":"\"CONCLUS\u00c3O\r\n Diante do exposto, esta Comiss\u00e3o entende que o Projeto de Lei n\u00b0 59/2025 apresenta m\u00e9rito ao buscar fomentar as atividades agropecu\u00e1rias no munic\u00edpio. No entanto, para atender \u00e0s exig\u00eancias legais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, \u00e9 imprescind\u00edvel que o projeto seja instru\u00eddo com: \r\n1. Estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; \r\n2. Declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa, atestando a adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e a compatibilidade com o plano plurianual, a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual. \r\nPortanto, esta Comiss\u00e3o opina pela aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00b0 59/2025, condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos mencionados, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar n\u00b0 101/2000.\"","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.catalao.go.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/8822/parecer_orcamento_-_pl_no_59-2025_pagenumber.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-07-15T09:48:41.325471-03:00","materia":9504,"tipo":5}